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O que a expressão procura significar em relação às leis do código de Hamurabis?

A expressão “olho por olho” é um princípio de justiça que aparece no Código de Hamurabi, um dos primeiros códigos jurídicos conhecidos. Acredita-se que tenha se originado na antiga Mesopotâmia por volta de 1750 AC. O princípio afirma que a punição por um crime deve ser igual ao dano causado por esse crime. Por exemplo, se alguém cegasse outra pessoa, ela, por sua vez, ficaria cega.

O princípio do "olho por olho" é muitas vezes visto como uma forma dura e bárbara de justiça, mas na verdade era considerado uma forma justa e justa de lidar com o crime nos tempos antigos. Acreditava-se que esse princípio dissuadiria as pessoas de cometer crimes, pois sabiam que a punição seria severa. Além disso, foi visto como uma forma de garantir que a vítima de um crime recebesse justiça e indemnização pelos seus ferimentos.

No entanto, o princípio do “olho por olho” nem sempre é aplicado literalmente. Em alguns casos, pode ser interpretado de forma mais branda, como no caso de uma pessoa que mata acidentalmente outra pessoa. Neste caso, a pessoa pode ser obrigada a pagar uma indemnização à família da vítima em vez de ser condenada à morte.

No geral, o princípio do “olho por olho” é uma parte fundamental do antigo código legal de Hamurabi. É um reflexo dos valores e crenças do povo da antiga Mesopotâmia e pode ser visto como um dos primeiros exemplos do conceito de justiça e equidade.

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