Tipos de litigantes e motivos do litígio:
Tipos de litigantes: 1.
Indivíduos: Pessoas comuns que possam estar envolvidas em disputas pessoais, acidentes, quebras de contrato ou outras questões legais.
2.
Empresas: Corporações, parcerias, LLCs, etc., envolvidas em disputas contratuais, reivindicações de propriedade intelectual, ações judiciais trabalhistas e outros litígios comerciais.
3.
Entidades Governamentais: Agências federais, estaduais ou locais envolvidas em direito administrativo, questões regulatórias ou disputas contra particulares ou empresas.
4.
Organizações sem fins lucrativos: Instituições de caridade, instituições religiosas e outras entidades sem fins lucrativos envolvidas em disputas contratuais, questões de propriedade e outras questões jurídicas.
5.
Grupos de ação coletiva: Grupos de indivíduos que compartilham uma reivindicação legal comum e processam juntos, muitas vezes por proteção ao consumidor, questões ambientais ou discriminação no emprego.
Motivos para litígio: 1.
Disputas contratuais: Quebra de contrato, falta de pagamento, não execução de serviços acordados, etc.
2.
Lesões Pessoais: Acidentes, negligência médica, responsabilidade pelo produto, etc.
3.
Disputas de Propriedade: Propriedade imobiliária, limites, servidões, etc.
4.
Questões de Direito de Família: Divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
5.
Disputas trabalhistas: Discriminação, assédio, rescisão injusta, violações de salários e horários, etc.
6.
Propriedade intelectual: Violação de patente, violação de marca registrada, violação de direitos autorais, etc.
7.
Delitos: Negligência, atos ilícitos intencionais (agressão, agressão, difamação), etc.
8.
Direito Penal: Processamento de crimes pelo governo.
9.
Direito Administrativo: Disputas com agências governamentais sobre regulamentos, licenças, autorizações, etc.
Fatores que influenciam o litígio: *
Interesses Econômicos: Ganho financeiro, prevenção de perdas ou proteção de interesses comerciais.
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Direitos Pessoais: Protegendo os direitos e liberdades individuais.
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Justiça Social: Abordar questões sociais ou promover a justiça.
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Alterações nas políticas: Influenciar leis e regulamentos.
Tipos de litígio: *
Contencioso Cível: Disputas entre indivíduos, empresas ou outras entidades.
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Contencioso Criminal: Processamento de crimes pelo governo.
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Contencioso Administrativo: Disputas com agências governamentais.
Observação: Esta não é uma lista exaustiva, pois o litígio pode envolver uma ampla variedade de motivos e participantes. É importante lembrar que os tipos específicos de litigantes e os motivos do litígio variam de acordo com as questões jurídicas específicas envolvidas.