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Discutir plenamente a doutrina da impossibilidade superveniente?

A impossibilidade superveniente refere-se a uma situação em que um contrato se torna impossível de ser executado devido a eventos fora do controle de qualquer uma das partes. Quando isso ocorre, o contrato é rescindido e as partes ficam exoneradas de suas obrigações.

Para impossibilidade superveniente de candidatura deverão ser satisfeitas as seguintes condições:

1. A impossibilidade deve ser objetiva e não meramente subjetiva. Isto significa que deve ser impossível para qualquer pessoa executar o contrato, e não apenas para a parte que pretende ser exonerada.
2. A impossibilidade deve ser total e não parcial. Isto significa que todo o contrato deve ser impossível de executar, e não apenas um aspecto particular dele.
3. A impossibilidade deve ocorrer após a celebração do contrato. Se a impossibilidade existia no momento da celebração do contrato, considera-se erro e o contrato é anulável.

Exemplos:

* Um contrato de venda de uma casa específica será cancelado se a casa for destruída por um incêndio antes da data de fechamento.
* Um contrato de transporte de mercadorias é cancelado se as mercadorias forem perdidas no mar.
* Um contrato para fornecer entretenimento para uma festa será rescindido se o artista ficar doente.

Consequências:

Quando o contrato é rescindido por impossibilidade superveniente, as partes ficam exoneradas das suas obrigações. Qualquer dinheiro pago nos termos do contrato deve ser reembolsado e nenhuma das partes tem direito a danos da outra.

Exceções:

Existem algumas exceções à doutrina da impossibilidade superveniente.
- Cláusula de Força Maior :Muitos contratos contêm cláusula de força maior, que dispensa a execução da parte em caso de impossibilidade superveniente.
- Impraticabilidade :Em alguns casos, um contrato pode ser rescindido por inviabilidade, mesmo que não seja impossível de executar.

Conclusão:

A impossibilidade superveniente é uma doutrina jurídica que pode extinguir um contrato quando a execução se torna impossível devido a acontecimentos alheios ao controle das partes. Os tribunais examinam cuidadosamente os factos e circunstâncias específicos de cada caso para determinar se a doutrina se aplica.

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