O que é a seção 147 do código penal indiano?
Seção 147 do Código Penal Indiano, 1860 trata do crime de tumulto. Afirma:
“Quem quer que seja membro de uma assembleia ilegal, e continue a ser membro dela depois de ter sido ordenado na forma prescrita pela lei que se dispersasse, é considerado culpado do crime de motim.”
Portanto, para que uma pessoa seja condenada nos termos do Artigo 147, os seguintes elementos devem estar presentes:
- A pessoa deve ser membro de uma assembleia ilegal.
- A pessoa deve continuar a ser membro da assembleia ilegal depois de esta ter sido ordenada por uma autoridade legal para se dispersar.
- A pessoa deve ter conhecimento de que a assembleia foi ordenada a dispersar.
Se todos estes elementos estiverem presentes, a pessoa pode ser punida com pena de prisão de qualquer das modalidades, por um período que pode ir até um mês, ou com multa, ou com ambas.