Hugo Grotius, considerado um dos fundadores do direito internacional, manteve diversas crenças e princípios importantes ao longo de sua vida:
• Direito Natural :Grotius acreditava na existência de uma lei moral superior e universal que existe sem qualquer autoridade humana ou leis positivas. Ele argumentou que esta lei natural é derivada da razão humana e da própria natureza e serve de base para o direito e a ética internacionais.
• Liberdade dos Mares :Grotius defendeu fortemente a liberdade dos mares, desafiando as práticas predominantes de águas territoriais e mare clausum (mares fechados). Na sua obra seminal, "Mare Liberum" (O Mar Livre), sustentou que o mar deveria ser aberto e acessível a todas as nações, permitindo o comércio e a navegação sem obstáculos.
• Soberania e Integridade Territorial :Grotius reconheceu o conceito de soberania e o direito dos estados de se governarem sem interferência externa. Enfatizou a importância de respeitar a integridade territorial e a independência política de outras nações, um princípio fundamental do direito internacional.
• Teoria da Guerra Justa: Grotius desenvolveu e refinou a teoria da guerra justa, que visava estabelecer critérios para quando era moralmente aceitável recorrer à guerra. Ele argumentou que a guerra só deveria ser travada como último recurso e deveria atender a condições específicas, incluindo justa causa, proporcionalidade e intenção correta.
• Lei dos Tratados: Grotius contribuiu significativamente para o desenvolvimento do direito dos tratados, delineando princípios como pacta sunt servanda (os acordos devem ser mantidos) e a santidade dos tratados. Ele enfatizou a natureza vinculativa dos tratados e as obrigações que eles criam entre os Estados.
• Codificação do Direito Internacional: Grotius acreditava na importância de codificar e sistematizar o direito internacional. Os seus esforços foram fundamentais para lançar as bases para a codificação moderna do direito internacional e moldar o seu desenvolvimento como um campo de estudo distinto.
• Direitos e responsabilidades individuais: Grotius também abordou questões relacionadas aos direitos e responsabilidades individuais no contexto do direito internacional. Argumentou que os indivíduos têm certos direitos e protecções fundamentais que transcendem as fronteiras do Estado e que devem ser responsabilizados pelas suas acções ao abrigo do direito internacional.
As ideias e princípios de Grotius continuam a influenciar o direito internacional moderno e a moldar as discussões sobre questões como direitos humanos, soberania e regulamentação da guerra. As suas contribuições para o campo do direito internacional deixaram um legado duradouro e estabeleceram-no como uma figura proeminente no desenvolvimento do pensamento jurídico internacional.