Johannes Eusébio Voet (1647–1714), também conhecido como Voetius, foi um ilustre jurista, teólogo e filósofo holandês que viveu durante a Idade de Ouro da Holanda. Voet teve vários trabalhos escritos, incluindo:
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"Commentarius ad Pandectas" :Esta extensa obra, publicada entre 1698 e 1704, é um comentário ao Digest de Justiniano, uma das partes essenciais do Corpus Juris Civilis, a compilação jurídica fundamental do Império Bizantino. Voet ofereceu análises aprofundadas e insights sobre os textos jurídicos romanos.
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"De Jure Eclesiástico" :Publicado em 1705, "De Jure Ecclesiastico" é a exploração do direito eclesiástico por Voet. Ele examinou vários aspectos da lei religiosa, incluindo a organização da igreja, a autoridade religiosa e a relação entre a Igreja e o Estado.
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"Selectae Disputationes Theologicae" :Esta obra apresenta debates e discussões teológicas. Voet abordou tópicos como a existência e os atributos de Deus, as doutrinas da predestinação e eleição, a natureza da fé e a moralidade prática do ponto de vista teológico reformado.
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"Política Eclesiástica" :Esta obra, publicada postumamente em 1763, investiga a relação entre Igreja e Estado. Voet explorou questões de separação entre Igreja e Estado, o papel do governo civil em questões religiosas e as responsabilidades dos líderes religiosos na sociedade.
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"Commentarius ad Instituta Justiniani" :Publicado postumamente em 1715, este trabalho é o exame de Voet das Institutas de Justiniano, outro componente central do Corpus Juris Civilis. Voet forneceu sua análise especializada e interpretações dos princípios e conceitos fundamentais do direito romano.
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"Tractatus de Feudis" :Este tratado, lançado postumamente em 1720, apresenta a compreensão de Voet sobre o direito feudal. Ele discutiu a natureza das relações feudais, os direitos e obrigações dos senhores feudais e vassalos e as consequências jurídicas da posse feudal da terra.
Os escritos de Johannes Eusebius Voet contribuíram significativamente para o desenvolvimento e compreensão do direito e da teologia durante seu tempo e continuaram a ser influentes nos estudos jurídicos e teológicos nos séculos subsequentes.